O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Tangará da Serra é proibido de cobrar taxas ou tarifas dos consumidores para religar ou restabelecer o serviço de abastecimento de água.
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É o que determina a Lei 1618/2000, que dispõe sobre o regulamento dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário no Município.
De acordo com o segundo parágrafo do Capítulo XVII, modificado em 2016, o imóvel com abastecimento suspenso cujo usuário ou inquilino esteja em débito com o Samae, deverá ser religado após a quitação da dívida, no prazo máximo de 24 horas.
Diante da cobrança indevida de religação de água, o vereador Maurício Gomes procurou a autarquia para suspender essa cobrança.
“Ocorre que o Samae estava indo contrário a lei, que foi alterada. O Samae tem 24 horas para religar essa água. Sabedor disso, fiz uma agenda com o diretor do Samae, o senhor Leto [Héliton de Oliveira], que quero aqui agradecer a recepção, conversamos sobre a legislação e ficou demonstrado que a lei em vigor proíbe a cobrança da taxa. Dito isso, o diretor já entrou em concordância com sua equipe e graças a Deus não está sendo mais cobrada”,
informou o parlamentar.
“Mas, se por ventura, assim como tivemos seis anos de cobrança indevida, você teve sua água cortada por falta de pagamento, você vai pagar a conta com juros e correção, até aí tudo bem, mas não pode pagar nenhuma taxa a título de religação. Se houver isso pode procurar a mim e o próprio Samae, e reclamar, inclusive no Procon, porque estamos falando aqui numa relação de consumo entre o fornecedor de água e os munícipes de Tangará da Serra”,
orienta.
Já àqueles que pagaram a taxa de religação, desde a modificação da lei, o vereador orienta que se tiverem prova que pagaram essa taxa, devem procurar o Samae
“e ver quais são as tratativas para que essa taxa cobrada seja abatida nas próximas faturas”.