Mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar irão retornar às urnas eletrônicas em 30 de outubro para escolher o presidente da República, no segundo turno das eleições, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL). Além disso, em 12 unidades da Federação a disputa para governador também será definida no segundo turno.
No primeiro turno das eleições ocorrido neste domingo, 2, Lula obteve 57.257.473 (48,43% dos votos válidos) e Bolsonaro alcançou 51.071.106 (43,20%) dos votos, respectivamente. Com 99,99% das urnas apuradas até a manhã desta segunda-feira, 3, dados dos resultados mostram que os votos válidos no primeiro turno alcançaram 118.226.172 (95,59%). Foram registrados 1.964.761 votos em branco (1,59%) e 3.487.835 votos nulos (2,82%). A abstenção chegou a 20,95%.
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Confira, a seguir, quem disputará as eleições para os governos estaduais no segundo turno:
- Alagoas - Paulo Dantas (MDB) x Rodrigo Cunha (União)
- Amazonas - Wilson Lima (União) x Eduardo Braga (MDB)
- Bahia - Jerônimo Rodrigues (PT) x ACM Neto (União)
- Espírito Santo - Renato Casagrande (PSB) x Marato (PL)
- Mato Grosso do Sul - Capitão Contar (PRTB) x Eduardo Riedel (PSDB)
- Paraíba - João Azevêdo (PSB) x Pedro Cunha Lima (PSDB)
- Pernambuco - Marília Arraes (Solidariedade) x Raquel Lyra (PSDB)
- Rio Grande do Sul - Onyx Lorenzoni (PL) x Eduardo Leite (PSDB)
- Rondônia - Coronel Marcos Rocha (União) x Marcos Rogerio (PL)
- Santa Catarina - Jorginho Mello (PL) x Décio Lima (PT)
- Sergipe - Rogério Carvalho (PT) x Fábio (PSD)
- São Paulo - Tarcísio de Freitas (Republicanos) x Fernando Haddad (PT)
Uma das novidades nas Eleições 2022 é a unificação do horário de votação em todo o país. Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionaram no primeiro turno do pleito das 8h às 17h do horário de Brasília. Ou seja, cidades em fusos diferentes tiveram que se adequar ao horário da capital federal. A mesma unificação do horário de votação ocorrerá no segundo turno.
Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo
Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no domingo, 2 de outubro, podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados.
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Justificativa:
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
Os prazos para a apresentação da justificativa são: até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno) e até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno).