26 de Abril de 2025

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CIDADES Sábado, 12 de Outubro de 2019, 08:00 - A | A

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ATENDIMENTO

Credenciamento de empresas vai ampliar serviço de vistoria veicular no Estado

Assessoria

Como forma de ampliar o serviço de vistoria veicular no Estado, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) publicou, no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (11.10), a portaria nº 727/2019 que estabelece as normas para o credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular em todas as unidades da autarquia em Mato Grosso.

O diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, destaca que a autarquia vai continuar fazendo a vistoria e o credenciamento é uma forma de aumentar a realização do serviço no Estado.

“Com as empresas credenciadas a população terá a opção de procurar uma unidade do Detran que já presta o serviço ou alguma dessas empresas”, explicou Augusto.

Atualmente a vistoria veicular é realizada na sede do Detran-MT, em Cuiabá, na vistoria pesada, no Distrito Industriário, no Shopping Estação, na 5ª Ciretran de Várzea Grande, nas 62 Ciretrans e nas agências municipais no interior do Estado. Somente no mês de setembro deste ano, o Detran-MT realizou 26.458 vistorias.

A empresa interessada em se credenciar deverá protocolar na Gerência de Protocolo do Detran-MT requerimento dirigido à Coordenadoria de Credenciamento, acompanhado da documentação exigida na portaria.

O credenciamento terá vigência de 24 meses, sujeito a alvará de funcionamento anual e recredenciamento bienal.

Durante o período de credenciamento, sempre que julgar necessário e sem aviso prévio, o Detran-MT fiscalizará as empresas credenciadas para análise de documentos, procedimentos e apuração de irregularidades ou denúncias.

Pela portaria, a Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) deverá realizar o serviço de forma exclusiva, não podendo transferir o credenciamento a outrem.

Vistoria

O serviço de vistoria tem como objetivo verificar a autenticidade da identificação do veículo e de sua documentação, legitimidade da propriedade, se o veículo dispõe de equipamentos obrigatórios e se estes estão funcionando; alterações das características originais do veículo e de seus agregados. E, caso constatada alguma alteração, se esta foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.


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