06 de Outubro de 2024

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CIDADES Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022, 11:11 - A | A

Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022, 11h:11 - A | A

TANGARÁ DA SERRA

Câmara autoriza município a subsidiar trânsito de moradores do interior em rodovia pedagiada

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A prefeitura de Tangará da Serra está autorizada pela Câmara Municipal a subsidiar a tarifa cobrada em praça de pedágio na MT-358 para munícipes residentes ou que trabalham no Distrito de Progresso, Distrito de São Joaquim, na comunidade Nossa Senhora Aparecida e demais áreas adjacentes que estejam nos limites do município. O pedágio ainda não está sendo cobrado pela concessionária, que deverá exigir o pagamento da tarifa nos próximos dias.

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A autorização consta no Projeto de Lei Nº 167/2022, aprovado por unanimidade na sessão ordinária de ontem do Legislativo Municipal. A propositura justifica a iniciativa de promover política pública socioeconômica, restringindo a cobrança de pedágio pela concessionária VIA BRASIL, a moradores de comunidades adjacentes à praça de cobrança.

De acordo com a proposta, será concedido pelo município subsídio da tarifa de pedágio a partir de um crédito no valor de R$ 200 mil à Secretaria Municipal de Assistência Social. Para obter o cadastro, o morador deverá encaminhar requerimento e documentações, e será avaliado por uma comissão de análise, composta por integrantes do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Fazenda, responsáveis por identificar e classificar o residente em oito categorias: Aposentado, Agricultor Familiar I, Agricultor Familiar II, Trabalhador I, Trabalhador II, Saúde, Pequeno Produtor e Estudante. 

“Após aprovado o cadastro de subsídio da tarifa de pedágio, o mesmo terá a validade de 01 (um) ano, devendo ser renovado até 30 dias antes do seu vencimento”, consta no teor da matéria.

Conforme critérios estabelecidos pela Administração Municipal, os veículos cadastrados no sistema deverão estar com a documentação em dia, e devidamente emplacados no município de Tangará da Serra. “Caso seja constatada irregularidade ou falta de documento o cadastro será reprovado, e a liberação por placa de veículos não será cumulativa, será renovada automaticamente no início de cada mês”, prevê o texto da propositura.

Apreciado em discussão única o projeto recebeu aprovação unânime entre os vereadores, com 13 votos favoráveis. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 60 dias, contados da data de sua publicação.


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