Ao menos 60 pesqueiros foram removidos por decisão judicial, nas duas últimas semanas, de áreas de matas ciliares do alto rio Sepotuba, em Tangará da Serra.
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A determinação partiu da Justiça Estadual e foi cumprida com base em relatório expedido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), através da Unidade Descentralizada local.
Pela decisão judicial – datada do início de maio e assinada pelo juiz Francisco Ney Gaiva, da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra – foi determinado o embargo de toda área com 74 pesqueiros. Destes, 60 estavam localizados à direita da estrada de acesso à Estância Amazonas e foram removidos, restando 14 localizados à direita da estrada, na mesma margem (esquerda) do rio.
Segundo o diretor da Unidade Descentralizada da Sema-MT em Tangará da Serra, Jefferson Zucchi, pesqueiros que tenham edificações/benfeitorias em áreas de preservação permanente de outros trechos do Sepotuba – como em todo o percurso do rio ao longo da área do Assentamento Antônio Conselheiro e, também, na localidade de Nova Fernandópolis – e seus afluentes também estão sujeitos à remoção.
Ação antiga
A remoção dos pesqueiros é reflexo do trabalho iniciado em novembro de 2018, durante audiência promovida conjuntamente em Tangará da Serra, na sede local da OAB, pelo MPF e pelo Ministério Público Estadual, com participações da Marinha do Brasil, Polícia Militar Ambiental e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Conforme exposto na ACP ajuizada naquela oportunidade, a existência de tablados irregulares significa o desmate de áreas de preservação permanente, a poluição da água, em razão de sua má utilização, além da própria poluição visual dos rios, operando quase que uma “favelização” às suas margens.
A legislação, segundo teor da ação, exige diversos critérios para a regularidade da instalação de dispositivos flutuantes, como composição da estrutura e dimensão, com a finalidade também de manter a segurança aquaviária, conforme orientação da Marinha.
Pesqueiros e tablados
Muitas construções edificadas às margens dos rios da região como o Sepotuba se localizam em áreas de preservação permanente, sem que se tenha certeza de que há a observância da legislação pertinente.
No levantamento realizado em 2018 pelo Ministério Público, ao longo de um percurso de 50 quilômetros de rio, foram relacionados 194 tablados pertencentes a pesqueiros situados no trecho. Destes, pelo menos 95% estavam em desacordo com a legislação ambiental, com metragem inadequada e, muito provavelmente, sem o devido registro junto à Marinha do Brasil.
Apenas uma dezena contam com a metragem permitida em lei, que é de 15 metros quadrados (5m x 3m).
Durante o mesmo levantamento, foi constatado que os pesqueiros representam situações preocupantes em vários aspectos, incluindo desmate da mata ciliar para edificações irregulares, assoreamentos, tablados em situação precária (vários deles parcialmente submersos), cevas, banheiros e até casas flutuantes.
INCRA não regularizará
Há, ainda, a questão dos lotes que seriam destinados para reforma agrária na região do Assentamento Antônio Conselheiro, mas estariam ocupados por terceiros mediante negociação indevida.
Durante a audiência realizada em novembro de 2018, o perito agrário do INCRA, Carlos Eduardo Barbieri Gregório, deixou claro que o órgão não regularizará ocupações em áreas de preservação. Na prática, a declaração do representante do INCRA indicou que os pesqueiros que estiverem com estruturas físicas em APP’s (mata ciliar do rio) serão retirados por serem enquadrados como “grilagem”, com a agravante de prática de crime ambiental.
Outro ponto polêmico mencionado por Carlos Eduardo é em relação às regularizações dos lotes localizados no Assentamento Antônio Conselheiro. Segundo o perito do INCRA, a regularização será possível somente para assentados enquadrados como trabalhadores rurais para reforma agrária.