19 de Julho de 2026

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO
logo

AGRONEGÓCIO Segunda-feira, 18 de Maio de 2026, 16:19 - A | A

Segunda-feira, 18 de Maio de 2026, 16h:19 - A | A

SETORES DIVIDIDOS

Produtos com menos cacau não poderão mais ser chamados de chocolate; entenda

Regras sancionadas por Lula aumentam percentual mínimo de cacau nos produtos

Tangará Online
Redação
[email protected]

A nova legislação que altera as regras para fabricação e rotulagem de chocolates no Brasil abriu uma disputa entre produtores de cacau e a indústria chocolateira. Enquanto cacauicultores comemoram a exigência de maior teor de cacau nos produtos, fabricantes avaliam que as mudanças podem elevar custos e até reduzir o consumo no país.

A Lei nº 15.404, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece novas definições para chocolates e derivados de cacau. As mudanças entram em vigor em até 360 dias, período dado para adaptação das empresas.

A principal alteração determina que o produto só poderá ser chamado oficialmente de chocolate se tiver no mínimo 35% de sólidos de cacau. Antes, o percentual exigido era de 25%. Já o chocolate branco continuará exigindo 20% de manteiga de cacau, mas agora também precisará conter ao menos 14% de sólidos totais de leite.

Além disso, a legislação limita em apenas 5% o uso de outras gorduras vegetais na composição dos chocolates, reduzindo a substituição da manteiga de cacau por ingredientes mais baratos.

Para produtores, a medida representa um avanço histórico para o setor. Guilherme Moura, diretor da Federação da Agricultura da Bahia e produtor rural, afirma que a nova regra valoriza o cacau brasileiro e aumenta a transparência para o consumidor.

Segundo ele, a tendência é de melhora gradual na qualidade do chocolate nacional. “A lei traz mais clareza sobre o que realmente é chocolate e fortalece toda a cadeia produtiva”, defendeu.

Especialistas da área de cacau também enxergam impacto positivo. Adriana Reis, gerente de educação e inteligência do Centro de Inovação do Cacau, afirma que a legislação combate produtos vendidos apenas com “sabor chocolate”, feitos com aromatizantes, gordura vegetal e baixo teor de cacau.

“A população acabou acostumada a uma experiência baseada muito mais em açúcar e gordura do que em cacau”, avaliou.

Do outro lado, porém, representantes ligados à indústria demonstram preocupação com possíveis impactos econômicos. Fontes do setor afirmam que o consumidor brasileiro ainda prioriza preço e que o aumento na exigência de cacau pode elevar custos de produção, pressionando o valor final dos produtos.

Segundo integrantes da indústria, existe o temor de que o consumo diminua em vez de crescer.

A preocupação aumenta diante do cenário atual da produção nacional. Hoje, o Brasil produz cerca de 200 mil toneladas de amêndoas de cacau por ano, mas precisou importar aproximadamente 42 mil toneladas em 2025 para atender à demanda interna, segundo dados da Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau.

Além disso, a cadeia industrial também enfrenta dificuldades para importar matéria-prima. Em março deste ano, o governo federal publicou uma medida provisória que reduziu de dois anos para seis meses o prazo do regime de drawback nas importações de cacau, mecanismo que permite entrada de insumos sem cobrança de tributos para exportação posterior.

A decisão agradou produtores rurais, que reclamavam da entrada excessiva de cacau estrangeiro, mas gerou forte reação da indústria, que considera o novo prazo insuficiente para importação, processamento e exportação dos derivados.

O setor ainda enfrenta restrições nas compras vindas da Costa do Marfim, um dos maiores produtores mundiais de cacau, devido a questões sanitárias.

Em nota, a Abicab afirmou que a indústria já seguia padrões rigorosos definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e por normas internacionais.

Já a Cacau Show declarou apoiar a nova legislação e informou que seus produtos já utilizam percentuais de cacau acima do mínimo exigido pela nova lei.


Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Tangará Online (tangaraonline.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Tangará Online (tangaraonline.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.


image