O Plano Safra da Agricultura Familiar 2026/2027 prevê R$ 85,2 bilhões em recursos para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O pacote de medidas reúne iniciativas voltadas ao financiamento rural, seguro agrícola, assistência técnica, compras públicas e outros instrumentos de apoio aos pequenos produtores.
As novas regras estabelecem condições específicas para cada modalidade de crédito, com definição de limites de financiamento, taxas de juros, prazos e públicos beneficiados conforme as características de cada linha do programa.
Para o custeio da produção de alimentos, a taxa de juros foi definida em 2% ao ano. Já para agricultores que trabalham com sistemas agroecológicos, produção orgânica e produtos da sociobiodiversidade, a taxa será de 1% ao ano.
O plano também contempla linhas de investimento para áreas como agroecologia, bioeconomia, mecanização agrícola, irrigação e habitação rural, além de outras modalidades previstas dentro do Pronaf.
Entre os públicos contemplados estão mulheres agricultoras, jovens do meio rural, beneficiários do Pronaf B, assentados da reforma agrária e agricultores familiares enquadrados nos critérios estabelecidos pelo programa.
Além do crédito rural, o conjunto de ações inclui editais e chamadas públicas para fortalecer iniciativas de assistência técnica e extensão rural, adaptação às mudanças climáticas, inclusão produtiva, agricultura urbana e periurbana, agroecologia e projetos ligados à sociobioeconomia.
Também fazem parte das medidas iniciativas como a Estratégia Da Terra à Mesa Garantia-Safra Semiárido, novas chamadas públicas de assistência técnica e ferramentas digitais voltadas ao acesso às políticas públicas, como o Simulador de Crédito do Pronaf e atualizações no aplicativo Meu Imóvel Rural.
As operações de financiamento do Pronaf serão realizadas por instituições financeiras autorizadas a oferecer as linhas de crédito do programa.
Para ter acesso aos recursos da safra 2026/2027, os produtores precisam cumprir as exigências previstas, incluindo documentos como o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ou a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), quando aplicável, além do Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado, comprovação de posse ou propriedade do imóvel e apresentação de projeto técnico ou proposta simplificada, conforme a modalidade de financiamento escolhida.



